Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0057

Data
1985-01-30
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000184
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ha inutilidade superveniente e, consequentemente, fundamento para extinção do recurso, quando o autor apresenta nova petição inicial, nos termos do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, depois de admitido o recurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.