Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os chamados " regulamentos / delegados " reconduzem-se a uma tecnica de deslegalização, e podem classificar-se em integrativos, modificativos, suspensivos e revogatorios. II - Ate a revisão constitucional de 1982 poderia entender-se que o Parlamento ou o Executivo legislador, pudessem deslegalizar certas materias que não devessem assumir, necessariamente, a forma de lei, por meio de regulamentos "praeter" ou ate "contra legem". III - O artigo 115, n. 5, da Constituição, aditado pela Lei Constitucional n. 1/82 de 30 de Setembro, eliminou, porem, a legitimidade de tais regulamentos.
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