Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0019

Data
1984-11-07
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000136
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 56/84, relativa a norma no artigo 29 do Decreto-Lei n. 349-B/83, de 30 de Julho, que revogava entre outros diplomas, o Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada a inconstitucionalidade,com força obrigatoria geral, de determinada norma em processo de fiscalização abstracta de constitucionalidade, os recursos interpostos com fundamento na inconstitucionalidade da mesma norma decidem-se por simples aplicação daquela declaração.

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