Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0016

Data
1984-06-20
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000094
Decisão
Mantem o efeito e o regime de subida atribuidos ao recurso.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional de decisão da qual coubesse recurso ordinario tem os efeitos e o regime de subida deste recurso. II - Tratando-se do recurso do despacho de indeferimento liminar parcial, proferido em processo sumario de execução para pagamento de quantia certa, o recurso ordinario de agravo que no caso cabia so subiria imediatamente nos proprios autos, com efeito suspensivo, se se entendesse que a decisão recorrida pusera termo ao processo. III - Ora o despacho de indeferimento liminar parcial não põe termo ao processo, pelo que o recurso para o Tribunal Constitucional deve ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, o que, alias, tambem e inculcado pelo principio da celeridade processual, para que a execução possa seguir quanto a parte não afectada por aquele despacho.

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