Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0008

Data
1987-02-11
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000915
Decisão
Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC

Sumário

I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente recebido, por a Constituição assim o estabelecer, a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, so se traduzira numa violação directa da norma de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so seria ai violada por forma indirecta. II - So para a inconstitucionalidade directa, e não tambem para a indirecta, vale o especifico sistema de fiscalização da constitucionalidade estabelecido pelos artigos 277 e seguintes da Constituição.

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