Não conhece dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes de artigos da Portaria n. 684/73 , de 18 de Junho , relativa a um novo regime de tarifas para os transportes aereos entre Açores e Madeira , por falta de interesse relevante.
Não ha que conhecer do pedido de apreciação da constitucionalidade de normas de um diploma ja revogado e que nunca chegou a entrar em vigor , por não haver interesse relevante nessa apreciação.
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