Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0106

Data
1986-05-28
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000693
Decisão
Decide julgar extinto o recurso por não poder ja a sua apreciação produzir qualquer efeito util.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não deve tomar-se conhecimento de recurso relativo a questão da constitucionalidade da taxa de juros da divida exequenda, quando o executado pagou a divida e os juros, extinguindo-se a execução, uma vez que a decisão do Tribunal Constitucional não teria qualquer efeito util sobre o caso.

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