Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0100

Data
1983-10-26
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000014
Decisão
Não conhece do recurso interposto perante o Tribunal da Relação , em virtude de ter sido retirado da distribuição e remetido para o Tribunal Constitucional por decisão do juiz que presidia a distribuição , sem que o recorrente tenha requerido a remessa do processo para este Tribunal.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - O despacho que recusa a admissão de qualquer papel a distribuição , porque jurisdicional e não de mero expediente , e passivel de impugnação. II - O despacho proferido pelo presidente da Relação num recurso interposto para esse Tribunal ao abrigo do disposto nos artigos 103 e 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76 , de 29 de Setembro (contencioso eleitoral), mandando retirar o recurso da distribuição e remete-lo ao Tribunal Constitucional , contem um julgamento de incompetencia absoluta ( em razão da materia ) do Tribunal da Relação e , por isso , apenas o proprio tribunal , atraves de acordão , e não o seu presidente , por meio de despacho , podia proferir esse julgamento. III - Declarada a incompetencia absoluta para conhecer de determinado recurso , incumbe ao recorrente requerer a remessa do processo para o tribunal competente , não podendo , portanto , o proprio Tribunal ordenar oficiosamente essa remessa.

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