Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O despacho que recusa a admissão de qualquer papel a distribuição , porque jurisdicional e não de mero expediente , e passivel de impugnação. II - O despacho proferido pelo presidente da Relação num recurso interposto para esse Tribunal ao abrigo do disposto nos artigos 103 e 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76 , de 29 de Setembro (contencioso eleitoral), mandando retirar o recurso da distribuição e remete-lo ao Tribunal Constitucional , contem um julgamento de incompetencia absoluta ( em razão da materia ) do Tribunal da Relação e , por isso , apenas o proprio tribunal , atraves de acordão , e não o seu presidente , por meio de despacho , podia proferir esse julgamento. III - Declarada a incompetencia absoluta para conhecer de determinado recurso , incumbe ao recorrente requerer a remessa do processo para o tribunal competente , não podendo , portanto , o proprio Tribunal ordenar oficiosamente essa remessa.
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