Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0098

Data
1984-06-06
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000081
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , relativa ao calculo de pensão de aposentação dos ex-funcionarios ultramarinos.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC

Sumário

I - Uma lei retroactiva não e , por si , inconstitucional ; podera se-lo se a retroactividade implicar a violação de principios ou de disposições constitucionais autonomas. II - A norma retroactiva deve reputar-se inconstitucional quando viola de forma intoleravel a segurança juridica e a confiança que as pessoas e a comunidade tem a obrigação e tambem o direito de depositar na ordem juridica que as rege. III - O n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , e inconstitucional nos termos da conclusão anterior e ainda porque viola o artigo 269 , n. 2, da Constituição (actual artigo 268 , n. 3) , ao retirar aos cidadãos lesados nos seus direitos ou interesses legitimos o direito que lhes assistia de fazer anular tais actos.

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