Não conhece do recurso, por incompetencia do Tribunal, em materia de fixação da taxa de juro de mora relativa a letras por norma de direito interno em possivel conflito com norma de convenção internacional.
Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta resultante da possivel violação de uma convenção internacional por um decreto-lei, esta sujeita ao sistema especifico de garantia da Constituição consagrado nos artigos 277 e seguintes desta.
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