Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0096

Data
1985-11-13
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000373
Decisão
Não conhece do recurso, por incompetencia do Tribunal, em materia de fixação da taxa de juro de mora relativa a letras por norma de direito interno em possivel conflito com norma de convenção internacional.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta resultante da possivel violação de uma convenção internacional por um decreto-lei, esta sujeita ao sistema especifico de garantia da Constituição consagrado nos artigos 277 e seguintes desta.

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