Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este , no caso concreto , se haja tornado inutil ou desnecessario. II - Na situação em presença o recurso e inutil porque interposto de despacho confirmativo de um outro no mesmo sentido , despacho este que não foi objecto de impugnação e transitou em julgado.
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