Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por a empresa não ter condições actuais ou futuras de desenvolver a sua actividade em termos socialmente uteis, não infringe a garantia da irreversibilidade das nacionalizações , consignada no artigo 83, n. 1,da Constituição. II - A extinção de empresas nacionalizadas que não se traduza em desnacionalização não e , nem directa , nem indirectamente, materia da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica. III - A extinção da empresa publica , para cessação da sua actividade e subsequente liquidação , não se traduz numa reorganização de unidade produtiva , nos termos e para os efeitos do artigo 56 , alinea c) , da Constituição na versão originaria (artigo 55 , alinea c), da versão actual), pelo que o Governo não carecia , para a determinar , de ouvir a respectiva comissão de trabalhadores.
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