Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0073

Data
1985-01-09
Relator
JORGE CAMPINOS
Secção
ACTC00000165
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada no processo a inconstitucionalidade de uma qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não deve conhecer-se do recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n.1, alinea b), da Constituição, quando não haja sido suscitada, no decurso do processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma nem tenha havido aplicação em decisão do Tribunal recorrido de norma arguida de inconstitucionalidade, quer explicita quer implicitamente.

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