Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0068

Data
1984-06-19
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000090
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas do Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , que criam novos crimes fiscais e fixam as respectivas penas.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4 , da Constituição a publicação de um acto legislativo era tão so uma condição de eficacia e não um elemento constitutivo desse acto. II - Na edição do Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , respeitaram-se os preceitos constitucionais sobre competencia e forma vigentes nas datas da sua aprovação e promulgação - ocorridas antes de 14 de Julho de 1976 , data em que cessou a vigencia da Lei Constitucional n. 6/75 , de 26 de Março , entrando em funcionamento o sistema dos orgãos de soberania previsto na Constituição , pelo que o referido diploma legal não e organicamente inconstitucional.

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