Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0050

Data
1984-02-08
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000045
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , das alineas h) e i) do artigo 1 e artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio , que aumentaram as multas previstas no artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 fez uso da deslegalização autorizada pelo paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39672, de 20 de Maio de 1954, ao tempo , pelo menos , constitucionalmente permitida. II - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes , penas e medidas de segurança (artigo 167, alinea e), da Constituição , versão originaria , e artigo 168, n. 1 alinea c), versão actual) não abrange o regime das contravenções. III - Inclui-se , todavia , na reserva da competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa ao regime dos direitos, liberdades e garantias (artigo 167, alinea c), da Constituição, versão originaria, e artigo 168, n. 1 alinea b), versão actual) o regime de contravenções sancionaveis com pena de prisão.

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