Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não ofende a garantia constitucional do recurso contencioso (artigo 268 , n. 3, da Constituição) a norma retroactiva que manda apreciar a legalidade de actos administrativos face a lei nova e não face a lei vigente a data da pratica desses actos , salvo se o seu unico objectivo for o de impedir o recurso aos tribunais. II - Se a garantia do recurso contencioso exigisse que a apreciação da legalidade dos actos administrativos fosse necessariamente efectuada com base na lei vigente a data da sua pratica , ficaria genericamente proibida a retroactividade das leis administrativas restritivas ou limitativas de quaisquer direitos , o que excederia manifestamente o sentido e alcance do artigo 18 , n. 3 , da Constituição , apenas atinente aos " direitos , liberdades e garantias ". III - Ofende o principio da confiança , insito no do Estado de direito democratico , a norma retroactiva que manda rectificar , desfavoravelmente para os interessados , pensões de aposentação ja definitivamente fixadas.
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