Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A materia de contravenções estava fora do ambito da alinea e) do artigo 167 da Constituição , na sua primitiva redacção. II - Nessa redacção , a Constituição permitia que a Assembleia da Republica e o Governo "deslegalizassem" certas materias que não devessem assumir necessariamente a forma de lei. III - Não eram , pois , inconstitucionais , a face da mesma redacção, tanto a primeira parte da alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , como a alinea h) do artigo 1 e a parte final do artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio (alterações da multa aplicavel a condução de veiculos automoveis sem carta).
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