Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0033

Data
1984-11-22
Relator
JORGE CAMPINOS
Secção
ACTC00000142
Decisão
Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em abstracto , o recurso para o Tribunal Constitucional so e inutil quando a decisão recorrida for de manter , independentemente da solução - potiviva ou negativa - que vier a ser dada a questão da inconstitucionalidade. II - Subsiste o interesse processual quando o não conhecimento do recurso implicar que , no caso concreto, continue a ser aplicada a norma processual controvertida , muito embora tenha sido revogada entretanto.

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