Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O direito de defesa e constitucionalmente garantido a todo aquele que veja erguer-se contra si um processo sancionatorio, tenha ele natureza criminal, disciplinar, administrativa, contra-ordenacional ou analoga. II - O artigo 140 do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664, de 22 de Novembro de 1941, ao admitir que a sentença condenatoria seja proferida sem que haja audiencia de julgamento, não satisfaz algumas das "garantias de processo criminal", consagradas no artigo 32 da Constituição (redacção de 1982), designadamente a que prescreve que no processo criminal se "assegurara todas as garantias de defesa" (n. 1), a que estipula que "o arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo" (n. 3), e a que determina que" o processo penal tem estrutura acusatoria, estando a audiencia de julgamento e os actos instrutorios que a lei determinar subordinados ao principio do contraditorio" (n. 5).
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