Tribunal Constitucional (até 1998)
Tanto o artigo 40 , n. 3 , do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho , como o artigo 78 , n. 3 , da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , preceituam que, tratando-se de recurso interposto de decisão proferida ja em fase de recurso , mantem ele os efeitos e o regime de subida do recurso anterior - a menos que se verifique a circunstancia de , sendo admitido um recurso ordinario , este não ter sido interposto ou haver sido declarado extinto.
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