Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0023

Data
1984-02-01
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000040
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , relativo ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - A garantia de recurso contencioso (artigo 268 , n. 3 , da Constituição) não e afectada se a lei eliminar um fundamento de recurso. II - E inconstitucional a norma legal retroactiva que , em resultado dessa sua natureza , postergou , de modo arbitrario ou demasiadamente opressivo , as exigencias de confiança , certeza e segurança que são dimensões essenciais do principio do Estado de Direito. III - A norma do n. 2 , do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 de 20 de Dezembro , e inconstitucional , porque e dupla e qualificadamente retroactiva e implica para os seus destinatarios uma frustração singular dos seus direitos e expectativas , sem que uma tal retroactividade fosse exigida por um principio de igualdade de tratamento dos ex-funcionarios ultramarinos e dos funcionarios metropolitanos.

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