Tribunal Constitucional (até 1998)

35-00PP

Data
1995-02-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005329
Decisão
Rejeita a inscrição do Partido Social Cristão- -PSC, no livro de registo dos partidos politicos.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC

Sumário

I - Na denominação do Partido Social Cristão, a inclusão do vocabulo "cristão", directamente relacionado com determinada religião, seja individualizadamente considerado, seja formando um lixo sintagmatico com "social", denota utilização constitucionalmente interdita. II - Pretende-se com o preceito constitucional (artigo 51, n. 3), nomeadamente, evitar lesão na boa fe dos cidadãos e assegurar condições de transparencia na participação politica destes, de modo a afastar quaisquer juizos de confundibilidade com religiões ou igrejas, do mesmo passo se acautelando o principio de não confessionalidade do Estado (artigo 41, n. 4). III - O simbolo do partido - um peixe de cor branca em fundo azul - e emblema que, posto em relação com a pretendida denominação do partido, pode suscitar, pela sua matriz religiosa, confusão no espirito e boa fe dos cidadãos: a leitura criptografica do simbolo do peixe esta facilitada pela estilização da figura e pela tradição cristã de recurso a função simbolica - o peixe foi historicamente representado como nome simbolico de Cristo e, ainda hoje, não constituindo o simbolo por excelencia do cristianismo, não deixa de poder ser entendido como tal em certas circunstancias.

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