Tribunal Central Administrativo Sul

99/25.7BEALM

Data
2025-10-30
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos dos nºs 2 e 3 do art° 256° do CPPT, o adquirente de um bem penhorado em processo de execução fiscal pode requerer ao órgão de execução fiscal, contra o executado e no próprio processo, a entrega do bem com base no título de transmissão, cabendo àquele órgão de execução solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem.

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