Tribunal Central Administrativo Sul
I – Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 44º da LGT são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. II - Preceitua o nº2 da mencionada norma que os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.
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