Tribunal Central Administrativo Sul
i) O preceito do artigo 623.º, do CPC, estabelece a eficácia probatória legal extraprocessual da sentença penal condenatória transitada em julgado, com recurso ao estabelecimento duma presunção ilidível da existência dos factos constitutivos em que se tenha baseado a condenação, invocável em relação a terceiros. ii) O acórdão, transitado em julgado, proferido pelo Tribunal Judicial de Comarca e de Família e Menores de Almada, que condenou o sócio gerente da sociedade impugnante, R..., na pena suspensa de um ano de prisão, pelo crime de abuso de confiança fiscal, tem por base os mesmos factos que estão na origem das correcções e liquidações de IVA impugnadas nos presentes autos. iii) Dos elementos coligidos nos autos resulta, por um lado, que as facturas que estão na base das correcções por IVA não liquidado não correspondem a conduta imputável à sociedade, por meio da qual a mesma tenha obtido enriquecimento à custa do erário público, mas antes ao sócio gerente da impugnante, R..., pelo que as correcções em causa enfermam do vício de erro nos pressupostos de facto. iv) No que respeita ao IVA declarado dedutível, verifica-se que a facturas constam da contabilidade da sociedade impugnante, erigindo-se como crédito da mesma sobre o Estado, como imposto dedutível, o que, em face da inexistência das operações tituladas pelas facturas em apreço, não será de admitir.
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