Tribunal Central Administrativo Sul

98/15.7BELSB

Data
2025-02-13
Relator
MARIA HELENA FILIPE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A Recorrente visa ser requalificada na categoria de assistente técnico com a concordante integração no índice remuneratório cujos efeitos reconduz a Setembro de 2014; porém, essa transição não se encontra motivada de facto, pelo que não se lhe pode aplicar o direito. II. Não basta a circunstância de a Recorrente possuir o requisito habilitacional mínimo para integrar a referida categoria, pois o efectivo desempenho das suas funções deve ser garantidamente análogo à mesma e demonstrado pela própria, mormente, entre outros, por via da avaliação de desempenho, além de ser reconhecida essa situação pelo Recorrido quando a entenda não só condizente com a praxis detectada, mas ainda que seja benéfica para o serviço, na senda prossecução do interesse público a que está adstrito, o que não ocorreu.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.