Tribunal Central Administrativo Sul
Não alegando o autor factos concretos consubstanciadores das situações legalmente previstas como pressupostos para a concessão do direito de asilo e/ou de protecção subsidiária, não se impõe à Administração que, no âmbito do procedimento administrativo iniciado com o seu pedido de protecção internacional, adopte quaisquer diligências instrutórias adicionais.
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