Tribunal Central Administrativo Sul
I) No processo de intimação para prestação de informação procedimental , é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva , a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido naquela e atento a que o processo judicial em causa é um processo de partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental , quanto à identificação do domicilio fiscal no âmbito dos poderes tributários dos municípios , ainda que o mesmo revista a natureza de dados pessoais sigilosos. III) Integrando os municípios a administração fiscal no âmbito dos seus poderes tributários, os mesmos são dotados da faculdade legal de obter tais dados a pedido, o que não obsta à respectiva regulamentação legal do acesso directo e automático à base de dados da ATA.
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