Tribunal Central Administrativo Sul
I. Segundo o princípio da livre apreciação da prova (ou da liberdade de julgamento ou da livre convicção do julgador), o julgador deve decidir livremente de acordo com a sua prudente convicção (exceptuando os casos de prova legal, formal ou vinculada), decisão apenas excepcionalmente atacável, designadamente se houver flagrante desconformidade entre a prova produzida e a decisão proferida quanto à matéria de facto; II. A identificação de irregularidades na contabilidade não implica, necessariamente, cessação da presunção de veracidade de que a mesma goza; III. Na apreciação da (i)legalidade de liquidação emitida pela AT há que atentar nos fundamentos que conduziram à sua emissão; IV. Tendo a impugnante logrado abalar a efectividade de parte os indícios reunidos pela AT no sentido de as facturas titulares prestações de serviços que não ocorreram, demonstrando a não adesão dos mesmos à realidade, não foi cumprido, pela AT, o seu ónus probatório.
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