Tribunal Central Administrativo Sul

950/21.0BELSB

Data
2022-03-31
Relator
CATARINA VASCONCELOS

Sumário

I - A aplicação de uma pena de demissão a um magistrado impede-o de voltar a ser nomeado para o exercício de qualquer profissão integrada na função judicial do Estado. II – Uma interpretação racional, teleológica e sistemática da lei impõe que se reconheça estarmos perante um requisito (negativo) de ingresso no Centro de Estudos Judiciários.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.