Tribunal Central Administrativo Sul

95/09.1BEFUN

Data
2024-11-21
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artigo 139.º, n.º 6, do CIRC na redação pertinente, então em vigor, não viola o princípio da reserva da intimidade privada (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa). II - Aquela disposição também não viola o princípio do acesso a tutela jurisdicional efetiva (artigos 20.º, n.º 1 e n.º 4 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição da República Portuguesa), ou o disposto nos artigos 2.º, 18.º, n.ºs 1, 52.º, e 266.º da CRP.

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