Tribunal Central Administrativo Sul
I. Apurando-se a existência de relações contratuais entre as partes, baseadas na prestação de serviços da Autora à Ré, prolongados no tempo e não recusados por esta, sem que tais relações contratuais tenham sido precedidas do necessário procedimento administrativo pré-contratual, enfermam tais contratos de nulidade, por falta de formalidades essenciais, decorrentes da ausência total de procedimento administrativo de formação de contratos. II. Tem aplicação o regime da nulidade dos contratos, regulado no artigo 289.º, n.º 1 do Código Civil, que impõe a restituição de tudo quanto haja sido prestado ou, se a restituição não for possível, o valor correspondente. III. O efeito restitutivo da nulidade determina que se reconheça o direito à Autora de ser ressarcida das despesas em que incorreu com a prestação de serviços, mas desde que tais custos tenham sido alegados e demonstrados. IV. Não tendo a Autora logrado provar quaisquer custos com a prestação de serviços, não pode a Ré ser condenada no pedido.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.