Tribunal Central Administrativo Sul

940/07.6BESNT

Data
2020-12-16
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I-O direito à dedução é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade dos impostos que oneraram as operações efetuadas a montante. II-O direito à dedução nasce no momento em que o imposto dedutível se torna exigível, em conformidade com o consignado nos artigos 7.º e 8.º do CIVA, sem prejuízo do disposto nos artigos 71.º, e 91.º, consagrando este último normativo um prazo máximo para o exercício do direito à dedução, ou seja, decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução. III-A errada qualificação jurídica de uma realidade tributária, e sua constatação em sede inspetiva não pode ser entendida como um facto que altera o momento da exigibilidade do imposto suportado. IV-A aludida interpretação não traduz qualquer ofensa ao princípio da neutralidade do IVA, bem pelo contrário, e isto porque tal posição mais não representa que o cumprimento do regime legal vigente. Os artigos 71.º e 91.º, ambos do CIVA, estabelecem os procedimentos contemplados na lei por forma a fazer atuar o direito à dedução, devendo, como tal, respeitarem-se as condições, pressupostos e prazos para que se possa obter, desde logo, uma completa igualdade entre os diversos sujeitos passivos colocados numa situação fática igual à da Recorrente. V-Facultando a lei a possibilidade de o contribuinte fazer valer o seu direito à dedução durante o prazo de quatro anos não torna praticamente impossível ou excessivamente difícil o exercício de tal direito, nem, tão-pouco, coloca o sujeito passivo numa situação de desigualdade, mormente, com a Administração Tributária. Existindo, outrossim, uma equivalência entre o prazo de caducidade concedido aos sujeitos passivos e o prazo concedido à Administração Tributária para proceder a correções, inexiste qualquer violação dos princípios da proporcionalidade, da efetividade e da equivalência.

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