Tribunal Central Administrativo Sul

92/18.6BCLSB

Data
2020-10-22
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

A errada subsunção dos factos nas normas jurídicas seleccionadas ou a errada apreciação das provas produzidas, não configura a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615.º do CPC (que se reconduz ao fundamento previsto no artigo 28.º, n.º 1 alínea b) do RJAT) apenas, existe, quando os fundamentos referidos pelo juiz conduziriam necessariamente a uma decisão em sentido oposto ou, pelo menos, de sentido diferente.

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