Tribunal Central Administrativo Sul
I - O regime jurídico que permite aos municípios a realização de obras urgentes em substituição dos proprietários e a expensas destes é alheio ao instituto do enriquecimento sem causa, pelo que a exigência do pagamento das obras assim efectuadas não está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 482º do Código Civi.
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