Tribunal Central Administrativo Sul

878/12.5BELSB

Data
2017-04-20
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O regime jurídico que permite aos municípios a realização de obras urgentes em substituição dos proprietários e a expensas destes é alheio ao instituto do enriquecimento sem causa, pelo que a exigência do pagamento das obras assim efectuadas não está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 482º do Código Civi.

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