Tribunal Central Administrativo Sul

847/07.7BESNT

Data
2020-06-04
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

I. Apenas a ausência absoluta de fundamentação, que não uma fundamentação escassa, deficiente, ou mesmo medíocre, pode ser geradora da nulidade das decisões judiciais. II. «Despesas não documentadas» são aquelas que não têm qualquer suporte documental a nível contabilístico. III. Está vedado ao Tribunal valorar razões de facto e de direito que não constam da fundamentação do acto sindicado.

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