Tribunal Central Administrativo Sul

84/17.2BCLSB

Data
2020-12-03
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Partindo o artigo 57.º do CIRC, como parte, da possibilidade de existência, entre o contribuinte e outra pessoa, de relações normais e especiais, sem caracterizar umas e outras, impõem-se à Administração Fiscal, quando aplique a norma, invocando a existência destas últimas relações, fundamentar devidamente as razões por que conclui por tal existência, emitindo um juízo justificativo da prática do acto de correcção. II. A norma contida no artigo 57º do CIRC é vaga e genérica, por o legislador se ter socorrido do conceito vago e indeterminado de “relações especiais”, exigindo, por isso, um especial dever de fundamentação por parte da Administração Tributária, pelo que o juízo justificativo da prática do acto de correcção não fica perfeito se não incluir a concretização e individualização relativa aos pressupostos normativos.

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