Tribunal Central Administrativo Sul
I – O relacionamento funcional entre superiores e inferiores hierárquicos e a ocorrência de divergências entre ambos relativamente a qualquer matéria ou instrução, não determina, em regra, a verificação de uma qualquer incompatibilidade ou suspeição, pois, se assim fosse, todos os superiores hierárquicos estariam condenados a estar impedidos, por suspeição, a exercer o seu comando funcional perante os trabalhadores na sua dependência hierárquica. II – Mal seria que um superior hierárquico estivesse impedido de avaliar um dos seus trabalhadores no âmbito do SIADAP, em virtude de preteritamente poder ter proferido uma qualquer ordem de serviço que abrangesse o mesmo. III – O próprio SIADAP tem mecanismos funcionais de salvaguarda tendentes a assegurar a tendencial justiça, isenção e imparcialidade do correspondente procedimento avaliativo, nomeadamente, nos termos do artigo 56º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, que o aprovou, aplicável às Autarquias Locais pelo Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro. IV - Com efeito, a avaliação dos resultados atingidos, nos termos do disposto no artigo 47º da mencionada Lei, é mensurada em cada um dos objetivos definidos, através da fixação de 3 níveis, a saber: a) Objetivo superado - quando se verifica um desvio positivo entre o resultado obtido e o resultado esperado, a que corresponde uma pontuação de 5; b) Objetivo atingido - quando se verifica um desvio nulo entre o resultado obtido e o resultado esperado, a que corresponde uma pontuação 3; c) Objetivo não atingido - quando se verifica um desvio negativo entre o resultado obtido e o resultado esperado, a que corresponde uma pontuação de 1. V - É assim incontornável que o regime do SIADAP tende a assegurar que a avaliação de desempenho de um determinado trabalhador em funções públicas da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte (cf. artigo 56º, nº 1, da mencionada Lei), é balizada desde o seu início pelos Resultados e Competências previamente definidos e acordados entre avaliador e avaliado.
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