Tribunal Central Administrativo Sul

832/24.4BELRA

Data
2025-01-23
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da sentença, prevista no art. 615°, nº 1, alínea d) do CPC e art. 125º do CPPT, e ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II- A declaração em falhas é um ato administrativo em matéria fiscal, proferido pelo órgão de execução fiscal, perante o auto de diligência, verificados que estejam os pressupostos do art. 272º do CPPT, não cabendo ao tribunal proferir tal despacho.

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