Tribunal Central Administrativo Sul

830/13.3BELRA

Data
2020-07-09
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não tem aplicação integral a fórmula matemática consagrada no artigo 38º do CIMI. E não tem porque o coeficiente de qualidade e conforto não estando materializado não é medível/quantificável num terreno para construção.

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