Tribunal Central Administrativo Sul

83/22.2BCLSB

Data
2022-08-09
Relator
LINA COSTA

Sumário

I - As referidas declarações do Recorrido, prestadas em conferência de imprensa na qualidade de dirigente desportivo, para além de apontarem erros técnicos à actuação do árbitro VAR, como defende o TAD e o Recorrido, pressupõem um juízo de valor de premeditação na prática desses erros por parte do mesmo com a intenção de beneficiar não só o clube opositor no jogo que as motivou, mas os demais competidores, intervenientes nos referidos jogos onde também foi VAR; II - Consequentemente, para além ofensivas da honra e bom nome do referido árbitro, põem em causa a ética, a verdade e o espírito desportivos, consubstanciando a infracção disciplinar prevista e punível pelo artigo 130º, nºs 1 e 2, alínea a), do RDLPFP. III - E extravasando os limites do exercício do direito à liberdade de expressão.

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