Tribunal Central Administrativo Sul

809/06.1BESNT

Data
2022-07-14
Relator
LINA COSTA

Sumário

I - Os parâmetros urbanísticos previstos no PDM de Cascais a observar, na situação em apreciação, implicam a densificação de conceitos vagos e indeterminados, sem definição legal [no Decreto-Regulamentar nº 9/2009, de 29 de Maio] a que é possível atribuir diferentes sentidos, definições ou correspondências. II - O conceito de malha urbana, previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 29º do PDM de Cascais tem vindo a ser entendido pelos serviços do Recorrido, como correspondente ao de quarteirão. III - É à Administração a quem compete, designadamente, praticar os actos de licenciamento das construções que devem dar continuidade aos planos de fachada e às características morfológicas das malhas urbanas em que se integram, densifica esse conceito, atribuir-lhe uma correspondência, com base na sua experiência em matéria urbanística e por referência ao caso concreto. IV - O Tribunal só pode sobrepor o seu juízo ao da Administração nos casos de erro evidente ou manifesta inadequação deste. V - No PDM de Cascais para o parâmetro “cércea” não releva o número de pisos da construção, mas a “dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço" – v. alínea o) do nº 3 do artigo 2.º do PDM. VI - O A./recorrente limitou-se a alegar que as cérceas das construções do loteamento são superiores à da das pré-existentes na/s zona/s envolvente/s – com o sentido de que ficarão mais altas que as construções à volta, do outro lado dos arruamentos que o circundam -, sem alegar em concreto como é que a altura [expressa em metros lineares], em excesso, das mesmas está em desarmonia com os planos de fachada ou as características morfológicas das malhas urbanas em que se inserem, ou desrespeita a cércea corrente na rua ou quarteirão [v. a alínea b) do nº 1 do artigo 29 do PDM e o Ponto IV, nº 14 do Anexo do Decreto-Lei nº 302/90, de 26 de Setembro].

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