Tribunal Central Administrativo Sul

784/10.8BELRS

Data
2021-03-11
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I.Nas situações tipificadas na alínea b) é aplicável às situações em que o prazo legal de pagamento ou entrega termina no período de exercício do cargo de gerência, abrangendo as dívidas que se vencem durante essa gerência, independentemente de terem sido efectivamente liquidadas ou postas à cobrança nesse espaço de tempo, razão por que caberá aos gerentes provar que não lhes é imputável a respectiva falta de pagamento. II.Para afastar a responsabilidade subsidiária o gerente/administrador tem que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos e que a falta de meios financeiros não se deveu a qualquer conduta que lhe possa ser censurável. III.Não tendo o responsável subsidiário feito prova que a falta de pagamento não lhe era imputável, é o mesmo parte legítima na execução.

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