Tribunal Central Administrativo Sul

78/16.5BELLE

Data
2016-07-14
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

Tendo um particular requerido a passagem de uma certidão, e face ao silêncio do ente administrativo dentro do prazo legal fixado no Código do Procedimento Administrativo (artigo 82º/3), pode o particular requerente lançar mão do processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.

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