Tribunal Central Administrativo Sul
I - A isenção de IRS prevista no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais refere-se à cooperação realizada no âmbito do direito internacional do desenvolvimento, nele não se encontrando abrangidos os países da União Europeia. II - Os acordos culturais celebrados entre Portugal e outros países europeus com o objetivo de apoio à escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes, não assumem a natureza de acordo de cooperação, para os efeitos mencionados.
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