Tribunal Central Administrativo Sul
I. Em sede de IVA, são tributadas as situações de autoconsumo externo de bens, visando dar resposta a situações em que determinados bens da empresa são afetos a fins estranhos a essa própria empresa, deixando de ter a utilização para a qual teriam sido adquiridos, desde que tenha existido dedução, total ou parcial, do IVA suportado na sua aquisição. II. Está excluído do conceito de autoconsumo externo de bens o caso das amostras ou ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais. III. Numa aproximação ao conceito de “usos comerciais” ter-se-á de atentar em padrões de habitualidade em termos de prática comercial, designadamente no tocante às práticas promocionais. IV. A oferta de determinados artigos de merchandising da Recorrente aos seus colaboradores enquadra-se no conceito de oferta de pequeno valor em conformidade com os usos comerciais.
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