Tribunal Central Administrativo Sul

77/09.3BERS

Data
2022-02-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Incorre em abuso da forma jurídica, determinante da sua inatendibilidade, a sociedade que, utilizando uma sociedade por si dominada e sem substrato material, estabelecida na Zona Franca da Madeira, concede empréstimos a terceiros, pelos quais recebe juros, que transforma em lucros distribuídos não tributáveis.

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