Tribunal Central Administrativo Sul
I. Demonstrada a violação do direito da autora à emissão de uma decisão judicial em prazo razoável, opera a seu favor a presunção natural da verificação de um relevante dano de natureza não patrimonial. Caso em que se tem necessariamente por verificado o pressuposto nexo de causalidade, relativo à responsabilidade civil extracontratual do Estado. II. Assentando a valoração do dano não patrimonial decisivamente num juízo de equidade, o mesmo deve ser mantido, em sede de recurso, caso não se afaste dos critérios jurisprudenciais generalizadamente adotados.
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