Tribunal Central Administrativo Sul
I - Estando em causa a impugnação de um acto de liquidação, o prazo para o exercício do direito de acção é de 3 meses a contar do termo do prazo para pagamento voluntário, tal como resulta do disposto no artigo 102.º, n.º 1, al. a) do CPPT. II - Revestindo tal prazo natureza substantiva, na sua contagem deve observar-se o disposto no artigo 279º do Código Civil. III – O prazo fixado em meses, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia a que corresponda, dentro do último mês, a essa mesma data.
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