Tribunal Central Administrativo Sul

759/18.9BEALM

Data
2020-05-28
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Não compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição. II. A análise da eventual verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto e depois equacionar a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. III. Na verificação do prazo razoável para a duração do processo deve ser considerado separadamente o tempo decorrido após a interposição de recurso extraordinário de revisão. IV. Num contexto em que não são detetáveis paragens processuais de monta, tendo o processo passado por duas fases distintas, em ambas com intervenção de duas instâncias superiores, afigura-se razoável equacionar a duração de aproximadamente 3 anos, na primeira fase, e de aproximadamente quinze meses, na fase de revisão, dentro do patamar gizado pelo TEDH.

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